Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044180
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Nos recursos de contencioso eleitoral podem ser apreciados todos os actos relativos à preparação, realizações ou consequentes do acto eleitoral, praticados pela entidade organizadora da eleição.
II - A legitimidade activa radica exclusivamente em que - tenha a qualidade de eleitor ou elegível, não possuindo quem em relação à qualidade de eleitor tenha mera expectativa.
III - Não pode ser objecto de recurso de contencioso eleitoral o acto de designação de representantes, quando a mesma cabe, apenas aos seus representados.
IV - Na eleição do presidente da Região de Turismo do Douro Sul, não tem uma agência de viagens legitimidade para impugnar a forma como o seu representante foi designado para a composição do colégio eleitoral.
V - A procedência de excepção de ilegitimidade obsta ao conhecimento das restantes questões, nomeadamente as referentes ao mérito da causa.
Nº Convencional:JSTA00050075
Nº do Documento:SA119981001044180
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:L J LIMA JUNIOR-VIAGENS E TURISMO LDA
Recorrido 1:REGIÃO DE TURISMO DO DOURO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:DL 154/93 DE 1993/05/06 ART12 N1 C.
CPC96 ART228 N1 D ART660 N1 ART713 N2 ART726.
LPTA85 ART59 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/11/22 IN BMJ N351 PÁG318.
AC STA PROC31838 DE 1993/06/15.