Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044180 |
| Data do Acordão: | 10/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Nos recursos de contencioso eleitoral podem ser apreciados todos os actos relativos à preparação, realizações ou consequentes do acto eleitoral, praticados pela entidade organizadora da eleição. II - A legitimidade activa radica exclusivamente em que - tenha a qualidade de eleitor ou elegível, não possuindo quem em relação à qualidade de eleitor tenha mera expectativa. III - Não pode ser objecto de recurso de contencioso eleitoral o acto de designação de representantes, quando a mesma cabe, apenas aos seus representados. IV - Na eleição do presidente da Região de Turismo do Douro Sul, não tem uma agência de viagens legitimidade para impugnar a forma como o seu representante foi designado para a composição do colégio eleitoral. V - A procedência de excepção de ilegitimidade obsta ao conhecimento das restantes questões, nomeadamente as referentes ao mérito da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050075 |
| Nº do Documento: | SA119981001044180 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | L J LIMA JUNIOR-VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | REGIÃO DE TURISMO DO DOURO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/93 DE 1993/05/06 ART12 N1 C. CPC96 ART228 N1 D ART660 N1 ART713 N2 ART726. LPTA85 ART59 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/22 IN BMJ N351 PÁG318. AC STA PROC31838 DE 1993/06/15. |