Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - A formulação de um juízo sobre a indesculpabilidade do erro na indicação do autor do acto recorrido não pode ser dissociada da existência de uma notificação ao recorrente contencioso com os elementos previstos no art. 68.º do C.P.A., designadamente no que concerne à indicação de quem foi o autor do acto notificado. II - Por isso, nos casos em que a exigida comunicação da autoria do acto é omitida e não é evidente essa autoria, não poderá, formular-se um juízo no sentido da indesculpabilidade do erro na indicação do autor do acto recorrido, nomeadamente com o carácter manifesto exigido pela referida alínea a) do n.º 1 do art. 40.º da L.P.T.A. para obstar à possibilidade de regularização. |
| Nº Convencional: | JSTA00060783 |
| Nº do Documento: | SA1200406290652 |
| Data de Entrada: | 05/31/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E TRANSPORTES |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 ART40 A. CPA91 ART68 N1. L 130/99 DE 1999/08/01 ART70. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N3. |
| Aditamento: | |