Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0800/08 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO GARANTIA NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Em processo de verificação e graduação de créditos, a sentença há-de relevar a garantia de cada crédito com reporte a cada um dos bens, móveis e imóveis, penhorados – de harmonia especialmente com o disposto no n.º 1 do artigo 865.º e no n.º 2 do artigo 873.º, ambos do Código de Processo Civil. II - E, segundo os termos do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constitui causa de ‘nulidade da sentença’ «a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão». III - A falta de julgamento dos factos necessários à decisão da causa constitui nulidade de conhecimento oficioso, por semelhança com a nulidade prevista nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00065447 |
| Nº do Documento: | SA2200901070800 |
| Data de Entrada: | 09/26/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N3 ART668 N1 B ART729 ART730 ART865 N1 ART873 N2. CPPTRIB99 ART123 N2 ART125 N1. CONST97 ART205 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC78/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC20805 DE 1996/11/20.; AC STA PROC24700 DE 1988/06/23.; AC STA PROC24638 DE 1988/10/20.; AC STA PROC546/08 DE 2008/11/12. |
| Referência a Doutrina: | FRANCISCO RODRIGUES PARDAL RECLAMAÇÃO VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG90. ALBERTO DOS REIS LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG237 PAG238. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI ANOTAÇÃO AO ART123 E ART125. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART123. |
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