Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013084
Data do Acordão:02/05/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INCAPAZ
REPRESENTAÇÃO DE INCAPAZ
RECURSO CONTENCIOSO
RECORRIDO PARTICULAR
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Não tendo os legais representantes dos incapazes, recorridos particulares, formulado oposição ao recurso, deve ser citado o magistrado do Ministerio Publico para, nos termos do artigo 15 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel, assegurar a representação daqueles incapazes.
Nº Convencional:JSTA00002254
Nº do Documento:SAP19850205013084
Data de Entrada:04/02/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM - ALVES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 39/78 DE 1978/06/05 ART4 NA REDACÇÃO DO DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART5 ART10 ART11 N2 ART67 ART226.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART1 ART2 ART69 N1 N2 N3 N4 ART70 N1 A N2.
L 82/77 DE 1977/06/06 ART11 ART12 ART83 ART85.
CONST76 ART212 N2 ART224 N1 ART268.
LOSTA56 ART8.
RSTA57 ART46 N2 ART48 ART51 PAR5 ART57 PAR5 ART58 ART63 ART70 ART95 ART103 ART104.
CADM40 ART805 N11 ART821 N1.
DL 227/77 DE 1977/05/31.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART52.
CPC67 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10398 DE 1981/01/15.
AC STAP PROC10398 DE 1983/05/18.
AC STA DE 1964/12/17.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/02/12 IN BMJ N308 PAG56.