Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/08 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA em 2.ª instância que decidiu intimação para a passagem de alvará de utilização de diversas fracções autónomas de um prédio com fundamento em que ainda se encontravam em apreciação, para serem aprovadas, algumas alterações ao projecto de construção do edifício não contém nenhuma questão jurídica que permita a admissão do recurso excepcional de revista do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0008873 |
| Nº do Documento: | SA1200803060146 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |