Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004764 |
| Data do Acordão: | 04/28/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | APREENSÃO DE MERCADORIAS MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MACAU MUDANÇA DE RESIDENCIA DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | Improcede a apreensão de mercadorias que, embora de origem estrangeira, faziam parte do recheio da casa de habitação de pessoas naturais da provincia de Macau e que, por virem fixar residencia na metropole, trouxeram consigo tais mercadorias ao abrigo do disposto no artigo 74, n. 2, e alinea b) das Instruções Preliminares da Pauta de Importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016636 |
| Nº do Documento: | SA419710428004764 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LAM , OLGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP ALFANDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART74 N2 B. |