Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004764
Data do Acordão:04/28/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:APREENSÃO DE MERCADORIAS
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MACAU
MUDANÇA DE RESIDENCIA
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Improcede a apreensão de mercadorias que, embora de origem estrangeira, faziam parte do recheio da casa de habitação de pessoas naturais da provincia de Macau e que, por virem fixar residencia na metropole, trouxeram consigo tais mercadorias ao abrigo do disposto no artigo 74, n. 2, e alinea b) das Instruções Preliminares da Pauta de Importação.
Nº Convencional:JSTA00016636
Nº do Documento:SA419710428004764
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LAM , OLGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART74 N2 B.