Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/09 |
| Data do Acordão: | 06/03/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que nomeadamente se conclui que a sentença considerou que «o retardamento da liquidação foi imputável à recorrente sem que, porém, aquele juízo esteja assente em factos que constam do probatório». |
| Nº Convencional: | JSTA000P10553 |
| Nº do Documento: | SA220090603046 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |