Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046/09
Data do Acordão:06/03/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que nomeadamente se conclui que a sentença considerou que «o retardamento da liquidação foi imputável à recorrente sem que, porém, aquele juízo esteja assente em factos que constam do probatório».
Nº Convencional:JSTA000P10553
Nº do Documento:SA220090603046
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: