Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028503
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:LOTEAMENTO
PROCESSO SIMPLES
PROCESSO ORDINARIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
LICENCIAMENTO
Sumário:I - Consoante o n. 5 do art. 3 do D.L. 400/84, - "A forma de processo simples sera seguida na divisão em lotes de um ou mais predios quando todos aqueles confinem com arruamentos publicos existentes....".
II - A interpretação logico-sistematica desse n. 5, devidamente enquadrado no contexto do art. 3, implica que: a) Todos esses arruamentos publicos (existentes) ja estejam (antes) construidos, ou, não tendo sido construidos "ab origine", tenham sido remodelados, tambem antes. b) As "infra-estruturas", que o n. 5 silencia, mas que os ns. 2 e 4 referem, se encontrem previamente realizadas.
III - Não sendo caso de aplicar-se a forma de processo especial, prevista nos ns. 2 e 3, nem a forma de processo simples, "ut" condições previstas no n.5 conforme o sentido que se apure para este n., exposto "supra" em II, e, e então, caso de aplicar a forma de processo ordinario, prevista no n. 4, a operação de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00031428
Nº do Documento:SA119910409028503
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:CM DE GRANDOLA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 A B C N2 N3 N4 N5 N6 ART24 N2 N4 ART32 N1 ART65 N1.