Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028503 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | LOTEAMENTO PROCESSO SIMPLES PROCESSO ORDINARIO INTERPRETAÇÃO DA LEI LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Consoante o n. 5 do art. 3 do D.L. 400/84, - "A forma de processo simples sera seguida na divisão em lotes de um ou mais predios quando todos aqueles confinem com arruamentos publicos existentes....". II - A interpretação logico-sistematica desse n. 5, devidamente enquadrado no contexto do art. 3, implica que: a) Todos esses arruamentos publicos (existentes) ja estejam (antes) construidos, ou, não tendo sido construidos "ab origine", tenham sido remodelados, tambem antes. b) As "infra-estruturas", que o n. 5 silencia, mas que os ns. 2 e 4 referem, se encontrem previamente realizadas. III - Não sendo caso de aplicar-se a forma de processo especial, prevista nos ns. 2 e 3, nem a forma de processo simples, "ut" condições previstas no n.5 conforme o sentido que se apure para este n., exposto "supra" em II, e, e então, caso de aplicar a forma de processo ordinario, prevista no n. 4, a operação de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00031428 |
| Nº do Documento: | SA119910409028503 |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | CM DE GRANDOLA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 A B C N2 N3 N4 N5 N6 ART24 N2 N4 ART32 N1 ART65 N1. |