Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026786
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
LEI ESPECIAL.
Sumário:I - Tendo os acórdãos recorrido e fundamento decidido, no âmbito da mesma legislação e perante tributos idênticos que num caso era necessário reclamação prévia e que no outro se podia recorrer imediatamente,ocorre oposição de julgados.
II - O DL 448/91 de 29/11, na redacção que lhe foi dada pelos DL 334/95 de 28/12 e Lei 26/96 de 1/8, constitui lei especial em relação à Lei 1/87 de 6/1 relativamente aos tributos específicos a que se reporta, mantendo-se o disposto nesta para os demais casos.
III- Assim sendo, a liquidação da taxa de urbanização ou para realização de infra-estruturas urbanísticas prevista no DL 448/91 é directamente impugnável sem necessidade de prévia reclamação para o órgão executivo municipal.
Nº Convencional:JSTA00062157
Nº do Documento:SAP20030924026786
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC24167 DE 2000/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART32 N4 N6.
LFL87 ART22.
Aditamento: