Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0559/14 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM PLURALIDADE DE RECURSOS |
| Sumário: | I - Havendo dois recursos da mesma sentença, é ao TCA que compete primeiramente conhecer do recurso para si interposto por envolver conhecimento de matéria de facto que pode levar à modificação ou revogação da sentença recorrida. II – O recurso “per saltum” fica dependente da decisão do recurso interposto para o TCA só sendo de remeter ao STA se o TCA mantiver a situação jurídica em crise que fundamenta o recurso “per saltum”.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069388 |
| Nº do Documento: | SA2201510280559 |
| Data de Entrada: | 05/19/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART38 A ART26 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC021673 DE 1998/12/16 |
| Aditamento: | |