Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026103
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MACAU
NOTAÇÃO
PRAZO DISCIPLINAR
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:Os prazos estabelecidos no DL n. 29/85/M de 8 de Abril e a observar no processo de notação dos funcionarios de Macau, são de natureza meramente ordenadora ou disciplinar, pelo que o seu desrespeito se traduz numa mera irregularidade que não afecta a validade do acto que, a final, classifica o interessado.
Nº Convencional:JSTA00029027
Nº do Documento:SA119900130026103
Data de Entrada:06/09/1988
Recorrente:NUNES , LUIS
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:570
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE MACAU DE 1988/04/14 / DE 1988/05/10.
Decisão:DESERTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 15/88/M DE 1988/02/29 ART12 N3.
DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART15 N2.
CPC67 ART690 N2.