Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018372
Data do Acordão:12/10/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
PODER DISCRICIONARIO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
PARECER VINCULATIVO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto legal "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
II - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade".
III - Concluindo-se no parecer sobre o qual recaiu o despacho que a interessada não atingiu esses indices, o pedido tem de ser indeferido e o acto não enferma de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00015316
Nº do Documento:SA119851210018372
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:MANUEL JOSE DE AZEVEDO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3852
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/11 IN AD N208 PAG455.