Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018372 |
| Data do Acordão: | 12/10/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL FORMALIDADE ESSENCIAL PODER DISCRICIONARIO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO PARECER VINCULATIVO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO |
| Sumário: | I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto legal "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade". III - Concluindo-se no parecer sobre o qual recaiu o despacho que a interessada não atingiu esses indices, o pedido tem de ser indeferido e o acto não enferma de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00015316 |
| Nº do Documento: | SA119851210018372 |
| Data de Entrada: | 01/11/1983 |
| Recorrente: | MANUEL JOSE DE AZEVEDO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3852 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/01/11 IN AD N208 PAG455. |