Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020637
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:SISA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
COMPRA E VENDA
PRÉDIO
ISENÇÃO FISCAL
EMPRÉSTIMO
Sumário:I - Sendo a fracção adquirida com recurso ao crédito nos termos do DL 459/83 não pode, para efeitos de isenção de sisa, aplicar-se o disposto na regra 19 do n.3 do art. 19 do C. Sisa, na redacção do DL 260-B/81, por aquele diploma não vir aí contemplado.
II - O interprete não pode retirar entendimentos da lei que não estejam em correspondência com a sua letra ou o seu espírito.
Nº Convencional:JSTA00048344
Nº do Documento:SA219971210020637
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 260-B/81 DE 1981/09/02 ART19 PAR3 N19.
DL 459/83 DE 1983/09/30.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 108/87 DE 1987/03/03 ART19 PAR3 N19.
DL 435/80 DE 1980/10/02.
DL 149/81 DE 1981/06/04.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG128.
Aditamento: