Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020637 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | SISA INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPRA E VENDA PRÉDIO ISENÇÃO FISCAL EMPRÉSTIMO |
| Sumário: | I - Sendo a fracção adquirida com recurso ao crédito nos termos do DL 459/83 não pode, para efeitos de isenção de sisa, aplicar-se o disposto na regra 19 do n.3 do art. 19 do C. Sisa, na redacção do DL 260-B/81, por aquele diploma não vir aí contemplado. II - O interprete não pode retirar entendimentos da lei que não estejam em correspondência com a sua letra ou o seu espírito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048344 |
| Nº do Documento: | SA219971210020637 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 260-B/81 DE 1981/09/02 ART19 PAR3 N19. DL 459/83 DE 1983/09/30. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 108/87 DE 1987/03/03 ART19 PAR3 N19. DL 435/80 DE 1980/10/02. DL 149/81 DE 1981/06/04. CCIV66 ART12. |
| Referência a Doutrina: | FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG128. |
| Aditamento: | |