Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035567
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ATENUANTE ESPECIAL
ATENUANTE GERAL
EMBRIAGUEZ
Sumário:I - Não integra a dirimente da al. b) do artigo 32 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1
- privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática do acto ilícito - o estado de algum desiquilíbrio físico e psíquico resultante de ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, quando se não demonstre que os actos foram praticados em situações de embriaguês e que, devido a esta, o arguido estivesse privado da capacidade de valorar os seus actos e de decidir acerca da sua prática.
II - Não configura a atenuante da al. a) do artigo 29 do Estatuto Disciplinar - prestação de mais de 10 anos de exemplar comportamento e zelo - a simples circunstância de, no decurso de 22 anos, o arguido não ter sido alvo de qualquer outro procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00045111
Nº do Documento:SA119960206035567
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:BANDARRA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 A D N5 N8 ART26 N4 D ART29 A ART32 B.