Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035567 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ATENUANTE ESPECIAL ATENUANTE GERAL EMBRIAGUEZ |
| Sumário: | I - Não integra a dirimente da al. b) do artigo 32 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1 - privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática do acto ilícito - o estado de algum desiquilíbrio físico e psíquico resultante de ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, quando se não demonstre que os actos foram praticados em situações de embriaguês e que, devido a esta, o arguido estivesse privado da capacidade de valorar os seus actos e de decidir acerca da sua prática. II - Não configura a atenuante da al. a) do artigo 29 do Estatuto Disciplinar - prestação de mais de 10 anos de exemplar comportamento e zelo - a simples circunstância de, no decurso de 22 anos, o arguido não ter sido alvo de qualquer outro procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045111 |
| Nº do Documento: | SA119960206035567 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | BANDARRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/06/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 A D N5 N8 ART26 N4 D ART29 A ART32 B. |