Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008816 |
| Data do Acordão: | 05/03/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO AUDITORIA ADMINISTRATIVA CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO CONFIRMATIVO DESPEJO SUMARIO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo, o prazo de tres meses para a interposição de qualquer recurso contencioso cujo julgamento pertença as auditorias conta-se da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução ou da data da sua publicação ou notificação ao interessado. II - E relevante para efeitos contenciosos a publicação de um despacho, ainda que meramente confirmativo de um acto administrativo definitivo e executorio, se deste acto não tiver sido dado conhecimento oficial ao interessado, nem o mesmo haja tido começo de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00015574 |
| Nº do Documento: | SA119730503008816 |
| Data de Entrada: | 10/18/1972 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 507 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG452. |