Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008816
Data do Acordão:05/03/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
DESPEJO SUMARIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo, o prazo de tres meses para a interposição de qualquer recurso contencioso cujo julgamento pertença as auditorias conta-se da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução ou da data da sua publicação ou notificação ao interessado.
II - E relevante para efeitos contenciosos a publicação de um despacho, ainda que meramente confirmativo de um acto administrativo definitivo e executorio, se deste acto não tiver sido dado conhecimento oficial ao interessado, nem o mesmo haja tido começo de execução.
Nº Convencional:JSTA00015574
Nº do Documento:SA119730503008816
Data de Entrada:10/18/1972
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG452.