Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016738
Data do Acordão:11/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE ABSTRACTA
TAXA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
Sumário:Os serviços de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livre executados pela
Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada em execução da autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de
1967.
Nº Convencional:JSTA00016566
Nº do Documento:SA219721122016738
Data de Entrada:05/06/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGO FERREIRA & FILHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:996
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A.
CCIV66 ART1 ART5.
CPCI63 ART176 A.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART3.
CONST33 ART70.
CL DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17.
D DE 1886/12/23 ART2 PARUNICO.
D 4560 DE 1918/07/08 ART2 PARUNICO.
DESP MINFIN IN DG 298 IS 1969/12/23.