Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000374 |
| Data do Acordão: | 01/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE SUSPENSÃO DE PENA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | A suspensão da execução da pena não é de conceder ao arguido que, à data da condenação, tenha cessado a actividade que o submetia às disposições do Código do Imposto de Transacções, dado não ser possível já alcançar-se o fim de prevenção especial que a sanção pretendia obter (artigo 54 do Código Penal). |
| Nº Convencional: | JSTA00013630 |
| Nº do Documento: | SA219760114000374 |
| Data de Entrada: | 02/21/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1. CIT66 ART75 ART76 ART82 ART109. CP886 ART54. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA OS ARTIGOS 10 DO DL 27153 DE 1936/10/31 E 4 N1 DO DL 28221 DE 1937/11/24 PAG42. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG107 PAG108. |