Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000374
Data do Acordão:01/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE PENA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A suspensão da execução da pena não é de conceder ao arguido que, à data da condenação, tenha cessado a actividade que o submetia às disposições do Código do Imposto de Transacções, dado não ser possível já alcançar-se o fim de prevenção especial que a sanção pretendia obter (artigo 54 do Código Penal).
Nº Convencional:JSTA00013630
Nº do Documento:SA219760114000374
Data de Entrada:02/21/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1.
CIT66 ART75 ART76 ART82 ART109.
CP886 ART54.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA OS ARTIGOS 10 DO DL 27153 DE 1936/10/31 E 4 N1 DO DL 28221 DE 1937/11/24 PAG42.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG107 PAG108.