Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028378 |
| Data do Acordão: | 06/21/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Causa provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente a execução do despacho que não lhe permitiu que continuasse a exercer, em regime de acumulação com as suas funções de primeiro-oficial, a actividade privada de mediador de seguros. II - Estando, assim, preenchido o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, e verificando-se tambem os requisitos das restantes alineas desse numero, deve o Tribunal decretar a suspensão de eficacia do despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031298 |
| Nº do Documento: | SA119900621028378 |
| Data de Entrada: | 05/17/1990 |
| Recorrente: | PEDRO , AMILCAR |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1990/02/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |