Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028378
Data do Acordão:06/21/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Causa provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente a execução do despacho que não lhe permitiu que continuasse a exercer, em regime de acumulação com as suas funções de primeiro-oficial, a actividade privada de mediador de seguros.
II - Estando, assim, preenchido o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, e verificando-se tambem os requisitos das restantes alineas desse numero, deve o Tribunal decretar a suspensão de eficacia do despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00031298
Nº do Documento:SA119900621028378
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:PEDRO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4385
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1990/02/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.