Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017517
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - Em face do disposto nos arts. 2, e 5, n. 2, do Dec-Lei n.
20-A/90, de 15 de Janeiro, e 11, parte final, do Dec-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, não obstante a entrada em vigor quer do R.J.I.F.N.A. quer do C.P.T., deve ainda ser instaurado processo de transgressão, regulado no C.P.C.I., quanto a factos praticados anteriormente ao início daquela vigência.
II - Instaurado nesta conformidade processo de transgressão e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo prosseguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado.
Nº Convencional:JSTA00038672
Nº do Documento:SA219940209017517
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DESPORCENTRO-SOC DE CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART32 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28.
CPTRIB91 ART182.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15560 DE 1993/02/25.
AC STA PROC15018 DE 1993/03/31.