Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017517 |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Em face do disposto nos arts. 2, e 5, n. 2, do Dec-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, e 11, parte final, do Dec-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, não obstante a entrada em vigor quer do R.J.I.F.N.A. quer do C.P.T., deve ainda ser instaurado processo de transgressão, regulado no C.P.C.I., quanto a factos praticados anteriormente ao início daquela vigência. II - Instaurado nesta conformidade processo de transgressão e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo prosseguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038672 |
| Nº do Documento: | SA219940209017517 |
| Data de Entrada: | 10/20/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DESPORCENTRO-SOC DE CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART32 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28. CPTRIB91 ART182. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15560 DE 1993/02/25. AC STA PROC15018 DE 1993/03/31. |