Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025924 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO LITISCONSORCIO PETIÇÃO PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO NULIDADE CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Pretendendo o recorrente, professor da Escola Preparatoria da Amora, a anulação de um despacho que nomeou determinada professora para o cargo de Presidente do Conselho Directivo dessa Escola, a procedencia do recurso pode prejudicar directamente esta professora. II - Do facto de, a data da interposição do recurso contencioso, ela ja não exercer, porventura, o referido cargo de Presidente do Conselho Directivo, não se segue que ela não continue a ter interesse directo, pessoal e legitimo em que o despacho da sua nomeação não seja anulado. III - Tendo uma nova petição de recurso contencioso, destinada a substituir, por correcção, a anterior, sido autuada como novo processo - por aquela ter sido apresentada com toda a aparencia de recurso autonomo, sem qualquer indicação de se tratar de mera reedição corrigida da anterior -, pode o recorrente reagir arguindo a nulidade do acto pelo qual se deu tal destino a nova petição e requerer a sua junção ao primeiro processo. IV - Porem, se o recorrente formular este pedido e, sendo-lhe ele indeferido, não impugnar tal despacho judicial de indeferimento, não pode conseguir esse objectivo atraves do recurso da decisão final que rejeite o recurso por ilegitimidade passiva com fundamento em a citação da interessada particular não haver sido requerida nem na petição inicial do recurso nem na oportunidade concedida no despacho de aperfeiçoamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00027926 |
| Nº do Documento: | SA119891017025924 |
| Data de Entrada: | 04/12/1988 |
| Recorrente: | BRITO , VICTOR |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5770 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. LPTA85 ART36 N1 B. CPC67 ART493 N1 N2 ART494 N1 G. |