Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025924
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
LITISCONSORCIO
PETIÇÃO
PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
NULIDADE
CASO JULGADO
Sumário:I - Pretendendo o recorrente, professor da Escola Preparatoria da Amora, a anulação de um despacho que nomeou determinada professora para o cargo de Presidente do Conselho Directivo dessa Escola, a procedencia do recurso pode prejudicar directamente esta professora.
II - Do facto de, a data da interposição do recurso contencioso, ela ja não exercer, porventura, o referido cargo de Presidente do Conselho Directivo, não se segue que ela não continue a ter interesse directo, pessoal e legitimo em que o despacho da sua nomeação não seja anulado.
III - Tendo uma nova petição de recurso contencioso, destinada a substituir, por correcção, a anterior, sido autuada como novo processo - por aquela ter sido apresentada com toda a aparencia de recurso autonomo, sem qualquer indicação de se tratar de mera reedição corrigida da anterior -, pode o recorrente reagir arguindo a nulidade do acto pelo qual se deu tal destino a nova petição e requerer a sua junção ao primeiro processo.
IV - Porem, se o recorrente formular este pedido e, sendo-lhe ele indeferido, não impugnar tal despacho judicial de indeferimento, não pode conseguir esse objectivo atraves do recurso da decisão final que rejeite o recurso por ilegitimidade passiva com fundamento em a citação da interessada particular não haver sido requerida nem na petição inicial do recurso nem na oportunidade concedida no despacho de aperfeiçoamento.
Nº Convencional:JSTA00027926
Nº do Documento:SA119891017025924
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:BRITO , VICTOR
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5770
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
LPTA85 ART36 N1 B.
CPC67 ART493 N1 N2 ART494 N1 G.