Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026102
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCURSO
ACESSO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TAREFEIRO
Sumário:Em concurso interno de acesso na função pública, deve ser contado e valorado na antiguidade da categoria imediatamente inferior, o tempo de serviço que o concorrente prestou como "falso tarefeiro", no desempenho de funções típicas da Administração.
Nº Convencional:JSTA00032944
Nº do Documento:SA119911010026102
Data de Entrada:06/09/1988
Recorrente:HIPOLITO , LUISA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART39 N2 A B ART40.
DRGU 6-A/79 DE 1979/03/24.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01.
DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N2 N3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N1 N2 N6 ART18 N1 D.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART11.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART4 N1 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 ART15 N1.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART1 N1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1 N4.
DRGU 57/86 DE 1986/10/08.
Referência a Pareceres:P DA PGR 57/89 DE 1989/11/20 IN DR 253 IIS DE 1989/11/03 PAG971.