Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013679 |
| Data do Acordão: | 02/05/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO SUBSÍDIO DE FÉRIAS COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - Os encargos decorrentes das remunerações de férias e complementos de reforma não são de considerar como custos fiscais do ano em que os respectivos direitos se criaram, mas do exercício em que as correspondentes obrigações patronais se vençam. II - Os juros compensatórios, que sancionam o contribuinte pelo atraso na liquidação dos impostos, por facto àquele imputável, não decorrem da actividade tributada, não cabendo por isso na noção de custos do art. 26 do Código da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00034250 |
| Nº do Documento: | SA219920205013679 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | AUTO-INDUSTRIAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1. CCI63 ART22 ART26 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/25 IN AP-DR DE 1990/10/12 PAG109. AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N286 PAG110. AC STA PROC10479 DE 1989/04/12. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO114 PAG84 ANO118 PAG304. SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG70. JOSÉ MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL 2ED. |