Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041874
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
INDEPENDÊNCIA DAS EX-COLÓNIAS
Sumário:I - A conservação da nacionalidade portuguesa não é requisito da concessão da pensão de aposentação nos termos do DL 362/78 de 28-11.
II - A vigência do Acordo entre S. Tomé e Príncipe e Portugal, aprovado para vigorar na ordem jurídica interna pelo DL. 550-N/76, não colide com a previsão do DL. 362/78 de 28-11.
Nº Convencional:JSTA00048816
Nº do Documento:SA119980226041874
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:LIMA , ALBERTO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
EA72 ART82 D.
CONST89 ART8.
DL 550-N/76 DE 1976/07/12 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42291 DE 1998/02/07.
AC STA PROC41774 DE 1998/01/15.
AC STA PROC41964 DE 1997/01/07.
AC STA PROC40566 DE 1997/04/30.