Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016042
Data do Acordão:12/10/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
SUPRIMENTOS
PAGAMENTO
Sumário:O imposto de capitais por juros de suprimentos contratualmente fixados, quando creditados mensalmente aos respectivos suprimentistas, tem de entrar nos cofres do Estado no mes seguinte aquele em que foram postos a disposição dos seus titulares, que e o do lançamento a credito desses rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00018608
Nº do Documento:SA219711210016042
Data de Entrada:01/17/1969
Recorrente:FOLHADELAS & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:520
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART40 PARUNICO A.