Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026769 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. RECURSO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR. |
| Sumário: | I - Nos processos a que é aplicável o regime de recursos jurisdicionais previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário não é admissível a apresentação de alegações no tribunal de recurso, não sendo aplicável, designadamente o § único do art. 87.º do R.S.T.A.. II - Tendo o recorrente interposto recurso jurisdicional em processo a que é aplicável o C.P.P.T., declarando no requerimento de interposição pretender apresentar alegações no Supremo Tribunal Administrativo, deve entender-se que o tribunal ordenou que se seguisse a forma de processo adequada se, no despacho de admissão do recurso. se refere que ele é regulado por aquele Código e não é admissível a apresentação de alegações no tribunal de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057426 |
| Nº do Documento: | SA220020220026769 |
| Data de Entrada: | 12/05/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. CPC96 ART145 N5 ART660 N1 ART666 N3 ART668 N1 D ART687 N3. CPPTRIB99 ART2 E ART282 N3 N4. CPTRIB91 ART171 N5 ART174. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CCIV66 ART9 N3. LGT98 ART97. |
| Aditamento: | |