Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026769
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
RECURSO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR.
Sumário:I - Nos processos a que é aplicável o regime de recursos jurisdicionais previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário não é admissível a apresentação de alegações no tribunal de recurso, não sendo aplicável, designadamente o § único do art. 87.º do R.S.T.A..
II - Tendo o recorrente interposto recurso jurisdicional em processo a que é aplicável o C.P.P.T., declarando no requerimento de interposição pretender apresentar alegações no Supremo Tribunal Administrativo, deve entender-se que o tribunal ordenou que se seguisse a forma de processo adequada se, no despacho de admissão do recurso. se refere que ele é regulado por aquele Código e não é admissível a apresentação de alegações no tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA00057426
Nº do Documento:SA220020220026769
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
CPC96 ART145 N5 ART660 N1 ART666 N3 ART668 N1 D ART687 N3.
CPPTRIB99 ART2 E ART282 N3 N4.
CPTRIB91 ART171 N5 ART174.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CCIV66 ART9 N3.
LGT98 ART97.
Aditamento: