Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002991
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCARGA DIRECTA
INFRACÇÃO FISCAL
IMPORTADOR
Sumário:I - O regime das descargas directas tem por objecto as mercadorias vindas do estrangeiro, por qualquer via, e apenas pode ser requerido pelo importador ou seu representante legal, que devera ser o proprietario das instalações para o armazenamento da mercadoria.
II - Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, cometeu a infracção prevista no artigo 13 do Decreto-Lei 363/81, de 31-12.
III - O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo citado artigo 13 do Decreto-Lei 363/81.
Nº Convencional:JSTA00005514
Nº do Documento:SA219860611002991
Data de Entrada:11/13/1984
Recorrente:FERRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 N1 B ART2 N1 D N3 ART5 - ART7 ART10 ART12 ART13 N2 ART15.
CPC67 ART299 N1.
RGA41 ART174 ART178 PAR2.
CADU41 ART22 - ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2641 DE 1984/01/18.
AC STA PROC2642 DE 1984/05/09.
AC STA PROC2681 DE 1984/05/09.