Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/14
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
REVOGAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VÍCIOS
Sumário:I - Tendo a decisão de verificação e graduação de créditos sido objecto de reclamação e vindo a Administração Tributária a proferir nova decisão de verificação e graduação de créditos corrigindo nesta o vício assacado à 1ª decisão, pode o mesmo credor graduado apresentar nova reclamação contra a 2ª decisão de verificação e graduação de créditos que revogou a 1ª, invocando novos vícios.
II - Estamos perante duas decisões de graduação e verificação de créditos, que se sucederam no tempo pelo que a segunda se apresenta como revogatória da primeira, fazendo com que esta perca qualquer virtualidade de produzir efeitos jurídicos.
III - A natureza revogatória da 2ª decisão de graduação e verificação de créditos não se apresenta condicionada. Esta decisão, a única que subsiste na ordem jurídica é passível de reclamação por todos os credores reclamantes e com invocação de todos os vícios.
Nº Convencional:JSTA00068932
Nº do Documento:SA2201410080946
Data de Entrada:08/05/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART245 N3 ART276 - ART278.
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