Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000207 |
| Data do Acordão: | 06/29/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A HIDROELECTRICA DO DOURO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE BENS LINHA DE TRANSPORTE TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO |
| Sumário: | I - Os bens adquiridos pela Hidroelectrica do Douro, S.A.R.L., e aplicados no complexo de telemedida, telecomando, teleprotecção e telecomunicação não tem enquadramento na verba n. 23 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Os bens aplicados nas linhas de transporte de energia electrica desde as barras das centrais ate as estações e subestações de transformação enquadram-se na dita verba n. 23. |
| Nº Convencional: | JSTA00013315 |
| Nº do Documento: | SA219770629000207 |
| Data de Entrada: | 07/19/1974 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 777 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 43335 DE 1960/11/19 ART1 ART124. CIT66 ART3 PAR1. |
| Aditamento: | |