Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023527
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
INCENTIVOS FISCAIS
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
VICIO DE FORMA
DELEGAÇÃO DE PODERES
PROJECTO DE INVESTIMENTO
INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - O pedido de concessão de beneficios financeiros e fiscais no ambito do SIII ( D.L. n.194/80 de 19 de Junho ), pressupõe a existencia de projectos de investimento ainda não executados ou em vias de execução. Tendo sido ja concedida a recorrente financiamento para execução de unidade fabril para que eram pedidos aqueles incentivos, não merece o despacho recorrido censura quando excluiu a possibilidade do pedido formulado ser apreciado no ambito daquele Sistema de Investimento.
II - Os eventuais vicios formais do processo para concessão de beneficios no ambito do SIII, tendo sido excluida a possibilidade da recorrente a eles ter acesso, não tem qualquer relevancia juridica.
III- Tendo intervindo no recurso, o verdadeiro autor do acto impugnado, que tinha poderes ministeriais delegados para o praticar, a circunstancia daquele não ter invocado expressamente essa delegação, e formalidade que se degrada em não essencial, não gerando vicio de incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00022920
Nº do Documento:SA119870611023527
Data de Entrada:01/23/1984
Recorrente:SOTIMA-SOC DE TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAL DE MADEIRAS
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3162
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 ART13 ART39 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13461 DE 1983/06/22.; AC STA PROC18646 DE 1984/05/17.
Aditamento: