Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0907/07
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Sumário:Nos processos judiciais tributários, a Fazenda Pública não representa, enquanto credor tributário, a ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social, sempre que esta tenha constituído mandatário para a representar em juízo, uma vez que dispõe dessa possibilidade legal, de harmonia com o disposto nos artºs 24º, nº 2, al. f) e 31º, nº 2 dos seus Estatutos e 13º do Decreto-Lei nº 103/06 de 7/6/06, que aprovou o seu regime de taxas.
Nº Convencional:JSTA00064864
Nº do Documento:SA2200802270907
Data de Entrada:10/26/2007
Recorrente:ERC - ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART15 N1 N3.
L 53/2005 DE 2005/11/08 ART1 N2.
DL 103/2006 DE 2006/06/07 ART13.
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL APROVADOS PELA L 53/2005 DE 2005/11/08 ART24 N2 F ART26 N1 F ART31 N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 2006 VI PAG195.
Aditamento: