Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0907/07 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Sumário: | Nos processos judiciais tributários, a Fazenda Pública não representa, enquanto credor tributário, a ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social, sempre que esta tenha constituído mandatário para a representar em juízo, uma vez que dispõe dessa possibilidade legal, de harmonia com o disposto nos artºs 24º, nº 2, al. f) e 31º, nº 2 dos seus Estatutos e 13º do Decreto-Lei nº 103/06 de 7/6/06, que aprovou o seu regime de taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00064864 |
| Nº do Documento: | SA2200802270907 |
| Data de Entrada: | 10/26/2007 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART15 N1 N3. L 53/2005 DE 2005/11/08 ART1 N2. DL 103/2006 DE 2006/06/07 ART13. ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL APROVADOS PELA L 53/2005 DE 2005/11/08 ART24 N2 F ART26 N1 F ART31 N2. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 2006 VI PAG195. |
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