Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015052
Data do Acordão:12/09/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
RECLAMAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:Fixada a materia tributavel pelos ultimos cinco anos, conforme o artigo 7, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 28220, e deduzida a reclamação ao abrigo do Decreto-Lei n. 24916, não enferma a liquidação de caducidade se notificada em data ultrapassando aqueles cinco anos, em consequencia do tempo decorrido na tramitação da reclamação.
Exerce actividade diferente da da empresa de que e socio o socio que, inteirado em especie, negoceia ou vende os produtos da actividade social exercida pela empresa.
Nº Convencional:JSTA00023646
Nº do Documento:SA219641209015052
Data de Entrada:05/12/1964
Recorrente:PIRES , LUISA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:45
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG493
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART5.
CCOM888 ART114 N6.
L 2002 DE 1944/12/26.