Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015052 |
| Data do Acordão: | 12/09/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO RECLAMAÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | Fixada a materia tributavel pelos ultimos cinco anos, conforme o artigo 7, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 28220, e deduzida a reclamação ao abrigo do Decreto-Lei n. 24916, não enferma a liquidação de caducidade se notificada em data ultrapassando aqueles cinco anos, em consequencia do tempo decorrido na tramitação da reclamação. Exerce actividade diferente da da empresa de que e socio o socio que, inteirado em especie, negoceia ou vende os produtos da actividade social exercida pela empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00023646 |
| Nº do Documento: | SA219641209015052 |
| Data de Entrada: | 05/12/1964 |
| Recorrente: | PIRES , LUISA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 45 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3. DL 24916 DE 1935/01/10 ART5. CCOM888 ART114 N6. L 2002 DE 1944/12/26. |