Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001902
Data do Acordão:03/19/1971
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCROS
DIVIDENDOS
PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE
INCIDENCIA REAL
INCIDENCIA PESSOAL
LUCROS REALIZADOS NA METROPOLE
Sumário:Os dividendos auferidos de sociedade com sede no ultramar por uma empresa que tem na metropole a sede e toda a sua actividade comercial ou industrial, sem qualquer representação permanente nas provincias ultramarinas, não são passiveis de contribuição industrial, porque não constituem lucros realizados na metropole, como o exige o artigo 2 do Codigo da Contribuição Industrial, mas antes lucros realizados no ultramar.
Nº Convencional:JSTA00001180
Nº do Documento:SAP19710319001902
Data de Entrada:02/13/1970
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL PORTUENSE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC1180.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART2 PARUNICO ART4 ART22 ART23 N4 ART26.
CICAP62 ART10 N1 N2.
CPCI63 ART1 B.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO INCIDENCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO VXLI PAG1.