Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/04
Data do Acordão:07/06/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTIVIDADE SINDICAL.
NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LIBERDADE SINDICAL.
NULIDADE.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - Um despacho que, no que tange à distribuição da informação sindical e acesso aos funcionários que prestam serviço nos gabinetes ministeriais de certo ministério (sediados nos andares 8º ao 13º), determinou que os representantes sindicais deveriam entregar a documentação informativa aos auxiliares administrativos, responsáveis pelo controle do acesso às respectivas áreas, e que se encarregariam da sua distribuição:
- não incorre em violação do conteúdo essencial de um direito fundamental (liberdade sindical), cominada com nulidade, nos termos da al. d) do nº 2 do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo;
- nem ofende o disposto na al. d) do nº 2 do art. 55º da CRP.
II - A audiência do interessado, prevista no artigo 100º, nº1 do Código do Procedimento Administrativo, sendo regra do procedimento administrativo comum, não é exigível pela tramitação própria do recurso hierárquico definida nos artigos 166º a 175º do mesmo Código
III - Mostra-se cumprido o dever de fundamentação, quando o despacho recorrido concorda expressamente com as razões de facto e de direito da respectiva decisão, expostas com clareza, suficiência e congruência, no parecer elaborado pelos serviços sobre o assunto, em termos que eram de molde a que um destinatário médio pudesse conhecer dos motivos que lhe presidiram.
Nº Convencional:JSTA00060681
Nº do Documento:SA1200407060330
Data de Entrada:03/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 N3 ART55 N2 ART56 ART112 N6 ART202 D G ART266 N3.
CPA91 ART100 N1 ART103 N1 B ART124 ART125 ART133 N2 D.
RCM 50/88 DE 1988/10/08 IN DR IS DE 1988/12/03.
L 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3 ART24 N2 ART27 N2 ART28 ART31 ART32.
L 46/79 DE 1979/09/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41009 DE 1997/06/02.; AC STAPLENO PROC32996 DE 1998/12/09.; AC STA PROC36507 DE 2000/10/31.; AC STA PROC39004 DE 1998/06/09.; AC STAPLENO PROC37811 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC35338 DE 2004/03/31.; AC STA PROC46431 DE 2003/01/21.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG299 PAG300 PAG302.
Aditamento: