Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/04 |
| Data do Acordão: | 07/06/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACTIVIDADE SINDICAL. NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL. AUDIÊNCIA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. LIBERDADE SINDICAL. NULIDADE. RECURSO HIERÁRQUICO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - Um despacho que, no que tange à distribuição da informação sindical e acesso aos funcionários que prestam serviço nos gabinetes ministeriais de certo ministério (sediados nos andares 8º ao 13º), determinou que os representantes sindicais deveriam entregar a documentação informativa aos auxiliares administrativos, responsáveis pelo controle do acesso às respectivas áreas, e que se encarregariam da sua distribuição: - não incorre em violação do conteúdo essencial de um direito fundamental (liberdade sindical), cominada com nulidade, nos termos da al. d) do nº 2 do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo; - nem ofende o disposto na al. d) do nº 2 do art. 55º da CRP. II - A audiência do interessado, prevista no artigo 100º, nº1 do Código do Procedimento Administrativo, sendo regra do procedimento administrativo comum, não é exigível pela tramitação própria do recurso hierárquico definida nos artigos 166º a 175º do mesmo Código III - Mostra-se cumprido o dever de fundamentação, quando o despacho recorrido concorda expressamente com as razões de facto e de direito da respectiva decisão, expostas com clareza, suficiência e congruência, no parecer elaborado pelos serviços sobre o assunto, em termos que eram de molde a que um destinatário médio pudesse conhecer dos motivos que lhe presidiram. |
| Nº Convencional: | JSTA00060681 |
| Nº do Documento: | SA1200407060330 |
| Data de Entrada: | 03/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART18 N3 ART55 N2 ART56 ART112 N6 ART202 D G ART266 N3. CPA91 ART100 N1 ART103 N1 B ART124 ART125 ART133 N2 D. RCM 50/88 DE 1988/10/08 IN DR IS DE 1988/12/03. L 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3 ART24 N2 ART27 N2 ART28 ART31 ART32. L 46/79 DE 1979/09/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41009 DE 1997/06/02.; AC STAPLENO PROC32996 DE 1998/12/09.; AC STA PROC36507 DE 2000/10/31.; AC STA PROC39004 DE 1998/06/09.; AC STAPLENO PROC37811 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC35338 DE 2004/03/31.; AC STA PROC46431 DE 2003/01/21. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG299 PAG300 PAG302. |
| Aditamento: | |