Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0137/21.2BELSB |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve juízo firmado pelo TAC - que havia julgado improcedente a pretensão deduzida na ação administrativa deduzida para impugnação do ato de indeferimento de pedido de proteção internacional - se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito já que em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28533 |
| Nº do Documento: | SA1202111180137/21 |
| Data de Entrada: | 11/10/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |