Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012924 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DESPACHO CONCORDO |
| Sumário: | I - Devem ser fundamentados os actos administrativos que decidem em contrario de pretensão ou oposição formulada pelo interessado, ou de parecer, informação ou proposta oficial, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - O despacho que se limita a "concordo" integra nele a informação dos serviços a que se reporta, conforme o disposto da segunda parte do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. Portanto, se esta não satisfizer o fim pretendido pelo artigo 1, n. 1, o despacho carece de fundamentação, padecendo de vicio de forma, o que o torna anulavel. III - A falta de precisão do direito aplicavel e a omissão dos factos torna a informação insuficiente, por não esclarecer concretamente a motivação do acto e equivale a falta de fundamentação deste, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00008362 |
| Nº do Documento: | SA119800110012924 |
| Data de Entrada: | 03/21/1979 |
| Recorrente: | ALTATEXTIL-INDUSTRIA TEXTIL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 207 |
| Referência Publicação 1: | AD N222 ANOXIX PAG706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. |