Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012924
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DESPACHO CONCORDO
Sumário:I - Devem ser fundamentados os actos administrativos que decidem em contrario de pretensão ou oposição formulada pelo interessado, ou de parecer, informação ou proposta oficial, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho.
II - O despacho que se limita a "concordo" integra nele a informação dos serviços a que se reporta, conforme o disposto da segunda parte do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. Portanto, se esta não satisfizer o fim pretendido pelo artigo 1, n. 1, o despacho carece de fundamentação, padecendo de vicio de forma, o que o torna anulavel.
III - A falta de precisão do direito aplicavel e a omissão dos factos torna a informação insuficiente, por não esclarecer concretamente a motivação do acto e equivale a falta de fundamentação deste, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00008362
Nº do Documento:SA119800110012924
Data de Entrada:03/21/1979
Recorrente:ALTATEXTIL-INDUSTRIA TEXTIL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:207
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG706
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.