Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24066A
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - E de considerar que a execução do acto atributivo de reserva cause ao requerente prejuizo de dificil reparação se dela decorre o encerramento da exploração agricola na qual ele, sua mulher e filhos exercem a sua actividade, incluindo instalações para maquinas agricolas, secagem de arroz e celeiro e onde pastam
40 vacas que possui.
II - E de suspender a eficacia do despacho recorrido se, de acordo com o n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, do processo não resultarem partes indicies da ilegalidade da interposição do recurso, quando a execução do acto cause provavelmente prejuizo de dificil reparação ao requerente e a suspensão não determine grave dano para o interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00024215
Nº do Documento:SA11986072424066A
Data de Entrada:06/27/1986
Recorrente:BUINHEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3534
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/06/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART81 N1.