Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027045
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A deliberação do conselho de administração dos CTT
(EP), que puniu disciplinarmente um funcionário da empresa, é um acto administrativo definitivo e executório, de que cabe recurso contencioso, a interpor para o tribunal administrativo de círculo (artigos
51, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e 58 do Regulamento Disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril).
II - O artigo 56 da Portaria, não obstante se revestir de características próprias de um recurso tutelar necessário, terá de considerar-se como recurso facultativo em consequência do princípio constitucional da hierarquia das normas ( a Portaria n. 348/87
- regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.
260/76, de 8 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00033432
Nº do Documento:SAP19910711027045
Data de Entrada:12/05/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PINTO , RAUL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 B.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART2 ART10 ART56 N1 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N2 ART25 N3 A ART26 N1 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26959 DE 1991/04/23.
AC STA PROC27005 DE 1989/06/23.