Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042347
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO.
APOSENTAÇÃO.
NACIONALIDADE.
Sumário:Todos os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina são contemplados na previsão do art.º 1º, n.º 1, do DL n.º 362/78, de 28 de Novembro, independentemente de os mesmos conservarem ou não a nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00054163
Nº do Documento:SA119980317042347
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:TORRES , PAULINO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
EA72 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32470 DE 1994/05/03.; AC STA DE 1989/06/20 IN BMJ N388 PAG309.; AC STA PROC39921 DE 1997/01/14.
Aditamento: