Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09034B |
| Data do Acordão: | 10/08/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NOTIFICAÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO CARREIRA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA CLASSIFICAÇÃO DE BOM CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM INDEMNIZAÇÃO ACTO ILICITO DIREITO AO VENCIMENTO EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO ANTIGUIDADE JUROS MORATORIOS |
| Sumário: | I - Declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução de uma sentença administrativa e notificada a autoridade recorrida para se pronunciar sobre os actos e operações a praticar, ao abrigo do art. 9, n. 1, do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o silencio daquela autoridade não implica qualquer aceitação dos actos e operações pretendidos pelo administrado, requerente da execução. II - Na reconstituição da carreira de funcionario, afastado ilegalmente do exercicio do cargo, em função da situação actual hipotetica, não pode atribuir-se aquele funcionario a categoria correspondente a lugar cujo provimento e feito apos concurso de provas ou de avaliação curricular. III - E porem de admitir que o funcionario classificado de "bom" pudesse atingir a classificação de "muito bom" se não tivesse sido ilegalmente impedido do desempenho do respectivo cargo. IV - O funcionario, afastado nas aludidas condições, tem direito a uma indemnização, com base no acto ilicito praticado, atraves da competente acção, ao abrigo do Decreto-Lei n. 48051 (teoria da indemnização), onde tera de provar os danos sofridos, não tendo direito as remunerações correspondentes ao periodo de afastamento do serviço (teoria do vencimento). V - Se o funcionario, ilegalmente afastado do serviço, houver exercido efectivamente funções em cargo inferior ao devido, durante certo lapso de tempo, ou for reintegrado em lugar de categoria inferior a que lhe cabe na reconstituição da carreira, tem direito a receber a diferença das remunerações pela "teoria do vencimento", sem necessidade, portanto, de intentar acção de indemnização. VI - Alem da diferença de remunerações, com a contagem de antiguidade, o funcionario, tem direito aos respectivos juros moratorios, por aplicação dos principios que se extraem dos arts. 550 e 806 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00022225 |
| Nº do Documento: | SA11987100809034B |
| Recorrente: | SEIXAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCPS - INSPECTOR SUPERIOR DA INSPECÇÃO DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4162 |
| Referência Publicação 1: | AD N319 ANOXXVII PAG881 - BMJ N370 PAG342 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART9 N1 N2 ART10 N1 N4. CPC67 ART545. DL 327/83 DE 1983/07/08 ART8 ART100 ART107. CADM40 ART538 N4. EDF84 ART83 N6. DL 46001 DE 1964/11/02 ART7 PARUNICO N3. DL 48051 DE 1967/11/21. DL 170/83 DE 1983/03/27 QUADRO ANEXO. CCIV66 ART550 ART551 ART806. EOADV84 ART65. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/22 IN BMJ N341 PAG290. AC STA DE 1971/10/28 IN AD N121 PAG22. AC STA DE 1980/12/11 IN AD N230 PAG186. AC STA DE 1986/04/03 IN BMJ N357 PAG281. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 245/77 IN BMJ N280 PAG203. P PGR 182/83 IN BMJ N343 PAG51. P PGR DE 1984/03/09 IN BMJ N339 PAG140. P PGR 73/86 IN DR IIS 1987/07/30 PAG9452. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG93-95. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VII PAG333. JEAN MARIE AUBY E ROLAND DRAGO TRAITE DU CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1984 VII PAG432-433. RENE CHAPUS DROIT DU CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1982 PAG454-455. CHARLES DEBBASCH CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 2ED PAG752-753. |