Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01375/19.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ACÇÃO INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da intempestividade objecto da mesma terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, já que os actos administrativos impugnados foram praticados entre os anos de 2001 e 2003, sendo apenas passíveis de eventual anulabilidade, apenas tendo a acção sido intentada em 23.07.2019. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28307 |
| Nº do Documento: | SA12021100701375/19 |
| Data de Entrada: | 11/26/2020 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |