Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013260 |
| Data do Acordão: | 05/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO TESTEMUNHA NULIDADE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO MULTA PAGAMENTO DE IMPOSTO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - A 2 falta de testemunha à inquirição sem nova marcação de diligência não determina nulidade essencial que implique a anulação da decisão condenatória. II - Por força do n. 4 do art. 29 da CRP, às transgressões fiscais é de aplicar o n. 2 do art. 4 do RJIFNA e, consequentemente, o art. 27 do Dec-Lei 433/82 de 27/10. Assim, respeitando o imposto de compensação ao 3 trimestre de 1982 e a multa do valor de 9 000 escudos e sendo o auto de notícia levantado em 21/3/84, o procedimento judicial quanto à multa está prescrito. III - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 15 do Dec-Lei 354-A/82 de 4 de Setembro, a prova do pagamento daquele imposto só pode fazer-se por via documental. |
| Nº Convencional: | JSTA00033031 |
| Nº do Documento: | SA219910515013260 |
| Data de Entrada: | 01/30/1991 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1990/10/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N4. CPCI63 ART99 ART115 ART134 ART138. DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART10 ART11 ART15 N1 ART34. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B. RJIFNA90 ART4 N2. RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART1 ART2 ART11 ART15 N1 N2 ART17 ART18 ART22 ART34. |