Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013260
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
TESTEMUNHA
NULIDADE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
MULTA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - A 2 falta de testemunha à inquirição sem nova marcação de diligência não determina nulidade essencial que implique a anulação da decisão condenatória.
II - Por força do n. 4 do art. 29 da CRP, às transgressões fiscais é de aplicar o n. 2 do art. 4 do RJIFNA e, consequentemente, o art. 27 do Dec-Lei 433/82 de 27/10.
Assim, respeitando o imposto de compensação ao 3 trimestre de 1982 e a multa do valor de 9 000 escudos e sendo o auto de notícia levantado em 21/3/84, o procedimento judicial quanto à multa está prescrito.
III - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 15 do Dec-Lei 354-A/82 de 4 de Setembro, a prova do pagamento daquele imposto só pode fazer-se por via documental.
Nº Convencional:JSTA00033031
Nº do Documento:SA219910515013260
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1990/10/09 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO FISCAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART29 N4.
CPCI63 ART99 ART115 ART134 ART138.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART10 ART11 ART15 N1 ART34.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B.
RJIFNA90 ART4 N2.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART1 ART2 ART11 ART15 N1 N2 ART17 ART18 ART22 ART34.