Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01581/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
INSTITUTO DO VINHO DA MADEIRA.
CONTA CORRENTE.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Os actos de execução são actos praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de acto administrativo anterior; não possuindo conteúdo lesivo próprio são, em regra, irrecorríveis (cfr., como excepção, o disposto no artigo 25.º, n.º 2, da LPTA, e no artigo 151.º, n.º 3 e n.º 4 do CPA);
II - Determinado pela direcção do Instituto do Vinho da Madeira, e comunicado ao destinatário, que certa quantidade de uvas por este alegadamente adquiridas não seria considerada na conta corrente existente entre ambos, ficou fixada a posição daquele Instituto quanto a tal matéria;
III - A mera subtracção daquela quantidade de uvas no boletim respeitante ao vinho a tratar para fabrico de vinho generoso, quando ele veio a ser conferido, assinado e rubricado no IVM, não configura actuação com conteúdo lesivo próprio, constituindo, antes, mera execução da prévia determinação do órgão competente.
Nº Convencional:JSTA00059191
Nº do Documento:SA12003040101581
Data de Entrada:10/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO INST DO VINHO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL DE 2002/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART123 ART151 N3 N4.
LPTA85 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42164 DE 1999/02/18 IN AP-DR DE 2002/07/12 PAG1109.; AC STA PROC44652 DE 1999/06/02 IN AP-DR 2002/07/30 PAG3664.; AC STA PROC41410 DE 1999/11/18 IN AP-DR DE 2002/09/23 PAG6591.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG447.
Aditamento: