Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0926/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO ACTO LEGISLATIVO |
| Sumário: | A jurisdição administrativa é incompetente «ratione materiae» para conhecer de processo cautelar onde se peticiona a suspensão de eficácia de alegados atos contidos nos arts. 03.º, 04.º, n.º 3 [com referência ao Anexo III)], 64.º, als. c) e t), 104.º e 117.º todos do DL n.º 49/2014 [extinção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém] dado que tais atos não são atos materialmente administrativos sob a forma de lei antes constituindo ou corporizando, no quadro da reorganização do sistema judiciário, a vontade política, primária e inovadora do Governo no exercício da sua função legislativa [cfr. arts. 112.º, n.º 1, e 198.º da CRP]. |
| Nº Convencional: | JSTA00068893 |
| Nº do Documento: | SA1201409100926 |
| Data de Entrada: | 07/21/2014 |
| Recorrente: | CIMAL - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALENTEJO E LITORAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP RELATOR STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART3 N3 N4 ART195 ART198 N1 ART199 ART229 N2 ART201 N1. CPTA02 ART114 ART116 N1 ART117 ART131 N4 ART118 N3 ART119 N1. DL 49/2014 DE 2014/03/27 ART64 C H ART104 ART117. ETAF02 ART4 N2 A. L 62/2013 DE 2013/08/26 ART1 ART33 ART81. CONST76 ART2 ART3 ART18 ART20 ART165 N1 B P N2 N3 ART182 ART183 ART198 N1 A B C N3 ART199 C D G ART202 N2 ART204 ART206 ART212 N3 ART266 ART268 N4 N5 ART277 N1. |
| Legislação Comunitária: | DUDH ART14. CEDH ART6. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO REBELO DE SOUSA E SALGADO DE MATOS - DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL TOMO I 3ED PAG38. |
| Aditamento: | |