Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006634
Data do Acordão:11/27/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
CATEGORIA
QUADRO DA METROPOLE
QUADRO ULTRAMARINO
Sumário:I - Para efeitos de concessão de diuturnidades, e contavel o serviço docente prestado na mesma categoria sem a necessidade de ser no mesmo quadro.
II - Esta em tais condições o serviço docente prestado na metropole e no ultramar em categoria das previstas no artigo 338 do Estatuto do Ensino Profissional Comercial e Industrial, aprovado pelo Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de 1948.
Nº Convencional:JSTA00022540
Nº do Documento:SA119641127006634
Recorrente:FERREIRA , GRAZIELA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:88
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG310
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1963/07/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 37029 DE 1948/08/25 ART338 ART361 N1 N2 L.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART2.