Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006634 |
| Data do Acordão: | 11/27/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DIUTURNIDADES CATEGORIA QUADRO DA METROPOLE QUADRO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - Para efeitos de concessão de diuturnidades, e contavel o serviço docente prestado na mesma categoria sem a necessidade de ser no mesmo quadro. II - Esta em tais condições o serviço docente prestado na metropole e no ultramar em categoria das previstas no artigo 338 do Estatuto do Ensino Profissional Comercial e Industrial, aprovado pelo Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de 1948. |
| Nº Convencional: | JSTA00022540 |
| Nº do Documento: | SA119641127006634 |
| Recorrente: | FERREIRA , GRAZIELA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 88 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1963/07/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 37029 DE 1948/08/25 ART338 ART361 N1 N2 L. DL 26115 DE 1935/11/23 ART2. |