Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/07.7BELSB |
| Data do Acordão: | 04/26/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência dependente, sempre, que no acórdão recorrido e no acórdão fundamento haja sido apreciada uma mesma questão fundamental de direito. II - Se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento não trataram da mesma questão jurídica nem os respectivos julgamentos foram realizados no âmbito de uma identidade substancial de factos, há que concluir que não estamos perante uma mesma questão fundamental de direito e, consequentemente, que o recurso não deve ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30914 |
| Nº do Documento: | SAP202304260752/07 |
| Data de Entrada: | 05/31/2022 |
| Recorrente: | A..., SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |