Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0385/21.5BELLE
Data do Acordão:05/31/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:DEDUÇÃO DE IMPOSTO
IVA
PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS
AQUISIÇÃO DE ACÇÕES
Sumário:I - As simples operações de aquisição, detenção e transmissão das participações sociais não constituem em si mesmas uma actividade económica na acepção do artigo 4º nº 2 da Sexta Directiva (77/388/CEE) e artigo 9º nº 1 da Directiva 2006/112/CE, uma vez que a simples tomada de participações financeiras noutras empresas não constitui uma exploração de um bem com o fim de auferir receitas com carácter de permanência, porque o eventual dividendo, fruto de tal participação, resulta da simples propriedade do bem e não é a contrapartida de qualquer actividade económica.
II – Só deve ser admitida a dedução do IVA suportado em alienações ou aquisições de participações sociais quando as despesas relativas às referidas transmissão de participações sociais estão numa relação directa e imediata com a actividade principal desenvolvida pelo transmitente.
Nº Convencional:JSTA000P31070
Nº do Documento:SA2202305310385/21
Data de Entrada:12/20/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: