Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002585
Data do Acordão:02/01/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INSCRIÇÃO NA PREVIDENCIA
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO GERENTE
REMUNERAÇÃO
DESCONTO
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Anteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 8/82, de
18-1, os meros socios gerentes das sociedades que não desempenhassem qualquer função especifica especialmente remunerada não estavam obrigatoriamente abrangidos por qualquer regime de previdencia.
II - Por isso, a sociedade comercial em que todos os colaboradores fossem socios gerentes, não tendo, assim, empregados ao seu serviço, não estava obrigada a inscrever-se como contribuinte nem a enviar quaisquer folhas de ordenados ou salarios.
Nº Convencional:JSTA00003840
Nº do Documento:SA219840201002585
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRAFICA POÇO DO CHÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 45266 DE 1963/09/23.