Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002585 |
| Data do Acordão: | 02/01/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | INSCRIÇÃO NA PREVIDENCIA SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO GERENTE REMUNERAÇÃO DESCONTO SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Anteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 8/82, de 18-1, os meros socios gerentes das sociedades que não desempenhassem qualquer função especifica especialmente remunerada não estavam obrigatoriamente abrangidos por qualquer regime de previdencia. II - Por isso, a sociedade comercial em que todos os colaboradores fossem socios gerentes, não tendo, assim, empregados ao seu serviço, não estava obrigada a inscrever-se como contribuinte nem a enviar quaisquer folhas de ordenados ou salarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00003840 |
| Nº do Documento: | SA219840201002585 |
| Data de Entrada: | 06/24/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRAFICA POÇO DO CHÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | DL 45266 DE 1963/09/23. |