Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004164
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONCURSO DE CREDORES
CREDOR COM GARANTIA REAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - São de admitir ao concurso de creditos unicamente os que gozem de garantia real [art. 226 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], pelo que, não sendo sequer invocada esta, e de rejeitar liminarmente a reclamação.
II - A alegação e comprovação dessa garantia apenas no momento de interposição de recurso do despacho de indeferimento liminar da reclamação constitui, para alem da junção extemporanea de documentos [art. 706, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC)], alargamento inadmissivel do objecto apreciado pela decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00011428
Nº do Documento:SA219870211004164
Data de Entrada:10/17/1986
Recorrente:BPA EP
Recorrido 1:GRAÇA , JORGE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226 ART230 ART474 N1 C.
CPC67 ART268 ART467 C ART477 N1 ART481 B ART866 N2.