Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004164 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONCURSO DE CREDORES CREDOR COM GARANTIA REAL INDEFERIMENTO LIMINAR ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - São de admitir ao concurso de creditos unicamente os que gozem de garantia real [art. 226 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], pelo que, não sendo sequer invocada esta, e de rejeitar liminarmente a reclamação. II - A alegação e comprovação dessa garantia apenas no momento de interposição de recurso do despacho de indeferimento liminar da reclamação constitui, para alem da junção extemporanea de documentos [art. 706, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC)], alargamento inadmissivel do objecto apreciado pela decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00011428 |
| Nº do Documento: | SA219870211004164 |
| Data de Entrada: | 10/17/1986 |
| Recorrente: | BPA EP |
| Recorrido 1: | GRAÇA , JORGE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART226 ART230 ART474 N1 C. CPC67 ART268 ART467 C ART477 N1 ART481 B ART866 N2. |