Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013930
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:Determina grave dano para a realização do interesse publico, pelo que não deve ser decretada a suspensão da executoriedade de despacho que revogou anterior despacho que autoriza a emissão de licença de construção de edificio que contrariava plano de urbanização de observancia obrigatoria.
Nº Convencional:JSTA00010631
Nº do Documento:SA119791213013930
Data de Entrada:11/13/1979
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3573
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART6 ART60.
CONST76 ART65 ART66.