Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030129 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do n. 3 do art. 21 do ETAF o Tribunal Pleno da secção do Contencioso Administrativo apenas conhece de matéria de direito não sendo caso de decidir em primeiro grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046175 |
| Nº do Documento: | SAP19970305030129 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | ESTEVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. |