Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030129
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Nos termos do n. 3 do art. 21 do ETAF o Tribunal Pleno da secção do Contencioso Administrativo apenas conhece de matéria de direito não sendo caso de decidir em primeiro grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00046175
Nº do Documento:SAP19970305030129
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:ESTEVES , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.